Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:23
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Documento novo. Reconhecimento de tempo de serviço urbano.

É suficiente ao atendimento da exigência posta no artigo 282, III, do Código de Processo Civil, o argumento expendido pelo autor na exordial desta rescisória, de ter obtido documento que se lhe afigura como novo, hábil a modificar o julgamento de improcedência do pedido formulado na ação originária.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Dano moral. Exames toxicológicos e de HIV.

Preliminar de nulidade da decisão turmária por negativa de prestação jurisdicional. Não conhecimento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Uso de anticoncepcional.

Gravidez indesejada. Antecipação de tutela. Requisitos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio. Júri. Apelação.

Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista dos reclamados. Cerceamento de defesa.

Recurso de revista não conhecido.
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:18
Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito. Instituição financeira

Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
ECA. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, incisos I, II). Autoria e materialidade comprovadas.

Pedido de medida sócio-educativa mais
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio simples tentado.

Inconformismo do réu.
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Permissão de uso. Rescisão unilateral pelo particular. Ocupação de espaço público sem o correspondente pagamento.

Condenando a ré a pagar à autora a quantia de vinte mil reais, pelo tempo que esta ocupou hospital e ofertou serviços funerários aos familiares de pacientes falecidos sem pagar a taxa de ocupação correlata.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00

Home